Nossos Serviços
Oferecemos assessoria jurídica especializada em Direito Bancário, Do Consumidor, Imobiliário e Empresarial.
Direito Bancário
Consultoria e defesa em questões bancárias, incluindo contratos, financiamentos e litígios com instituições financeiras.
Direito do Consumidor
Protegemos seus direitos como consumidor, atuando em casos de abusos e práticas comerciais desleais.
Atuamos em questões imobiliárias, garantindo segurança jurídica em transações e contratos de compra e venda.
Direito Imobiliário
NOTÍCIAS JURÍDICAS
Atuamos em diversas áreas do direito com excelência e dedicação.
Direito Bancário
A Terceira Turma do STJ entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o "golpe do boleto".
Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente. Saiba mais: http://kli.cx/lcq5
Direito Imobiliário
A Terceira Turma do STJ, por decisão unânime, definiu que o pedido de transferência do bem penhorado para o credor (adjudicação) não tem prazo específico para ser realizado, desde que ainda não tenha ocorrido outra forma de expropriação do patrimônio, como o leilão.
Para o colegiado, a ausência de limite temporal para a adjudicação é a interpretação do Código de Processo Civil (CPC) mais condizente com a preservação dos interesses do credor na fase de execução. Saiba mais: http://kli.cx/kn35
Direito Empresarial
Por verificar a simulação de negócio jurídico, a Terceira Turma do STJ declarou a nulidade de um instrumento particular de confissão de dívida firmado entre duas empresas que buscavam mascarar o pagamento de propina para funcionário público.
Segundo a relatora do caso, "é absolutamente vedado o uso do processo judicial para a execução de propina" e, havendo circunstâncias suficientes nesse sentido, o juiz tem o dever de agir de ofício "para impedir que o Judiciário sirva como meio de cobrança de valores provenientes de crime ou como forma de lavagem de dinheiro".
Saiba mais: http://kli.cx/kttq
Direito do Consumidor O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, especifica que as instituições não podem enviar qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem que o consumidor tenha solicitado, muito menos enviar faturas cobrando anuidade deste cartão que ninguém solicitou.
No caso específico de cartão de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 532, que define essa prática comercial como abusiva, sendo o ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Súmula 532: https://bit.ly/3xxINEH
Artigo 39 do CDC: https://bit.ly/3Lm2AMV
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A Advocacia Silvia Abreu e Silva Ferreira é excelente no atendimento e resolveu meu problema com rapidez.
Carlos Silva
Profissional muito competente e atenciosa, sempre disposta a ajudar em questões bancárias e imobiliárias.
Ana Costa